Portaria 551/87
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às "Janelas e Varandas dos Açores», com as seguintes características:
Autor: Filipe Jorge e Victor Mestre;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1987;
Taxas, motivos e quantidades:
51$00 - Janelas na Graciosa - 750000;
74$50 - Varanda em São Miguel - 600000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.