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Portaria 551/87, de 3 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às "Janelas e Varandas dos Açores".

Texto do documento

Portaria 551/87
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às "Janelas e Varandas dos Açores», com as seguintes características:

Autor: Filipe Jorge e Victor Mestre;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1987;
Taxas, motivos e quantidades:
51$00 - Janelas na Graciosa - 750000;
74$50 - Varanda em São Miguel - 600000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158536.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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