Resultados para o dia 1987-06-24
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O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo.
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Altera o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, que determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos.
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Decreta os termos a que fica sujeita a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas.
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Alterações, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social).
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Dá assentimento à deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Genebra entre os dias 13 e 16 de Junho de 1987, em viagem de carácter oficial.
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de Setembro (estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo).
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Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8ª Repartição da mesma Direcção.
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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços de Estatística e Fomento de Recursos da Junta Nacional de Intervenção Científica e Tecnológica.
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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Cientifíca e Tecnológica.
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Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Tecnologica Indústrial um lugar de assessor.