Portaria 507/87
de 24 de Junho
Considerando que o desempenho do cargo de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, exige um alto grau de especialização e responsabilidade;
Considerando que, dadas estas características, não foi ainda possível prover aquele cargo;
Considerando ainda que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do Ministério do Plano e da Administração do Território os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da JNICT é alargada a chefes de repartição, habilitados com curso superior adequado, de reconhecida competência técnica e comprovada experiência profissional no domínio do cargo a prover.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.