Portaria 506/87
de 24 de Junho
Considerando que o lugar de director de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, criado pelo artigo 42.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, que exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos no domínio em causa;
Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos possuidores de sólida formação e experiência profissional no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, designadamente no que se refere às estatísticas nacionais de I & D, o que não se torna exequível dentro da área de recrutamento normal e legalmente estabelecida;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a técnicos superiores principais com comprovada formação e experiência profissionais no domínio do cargo a prover.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.