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Portaria 506/87, de 24 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços de Estatística e Fomento de Recursos da Junta Nacional de Intervenção Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 506/87
de 24 de Junho
Considerando que o lugar de director de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, criado pelo artigo 42.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, que exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos no domínio em causa;

Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos possuidores de sólida formação e experiência profissional no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, designadamente no que se refere às estatísticas nacionais de I & D, o que não se torna exequível dentro da área de recrutamento normal e legalmente estabelecida;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a técnicos superiores principais com comprovada formação e experiência profissionais no domínio do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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