Resultados para o dia 1987-12-04
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Torna público ter o Governo das Baamas aderido à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
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Torna público ter Portugal depositado o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção sobre o Sistema de Harmonização de Designação e Codificação de Mercadorias e aceitação do Protocolo à Emenda daquela Convenção, concluída em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.
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Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.
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Actualiza as taxas a cobrar pela concessão dos alvarás das empresas privadas de segurança para o ano de 1988.
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1987-12-04 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público que o Governo das Baamas aderiu à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas
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Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector das Indústrias da Madeira e Mobiliário (CFPIMM), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional das Indústrias de Madeira. O texto do referido protocolo é publicado em anexo.
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 253//86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência visando a defesa do consumidor.
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1987-12-04 - Decreto Legislativo Regional 24/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico regulador do turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo.
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Fixa as taxas a aplicar pela movimentação do carvão no terminal provisório do porto de Sines.
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1987-12-04 - Portaria 925-B/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e mercadorias a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores. Publica em anexo I as "Condições de aplicação da tarifa para cidadãos nacionais e equiparados residentes na Madeira", em anexo II as "Condições de aplicação da tarifa tipo 'tudo incluído' para viagens turísticas em grupo", em anexo III as "Condições de aplicação da tarifa especial de ida e volta para estadas prolo (...)