Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 925-A/87, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a aplicar pela movimentação do carvão no terminal provisório do porto de Sines.

Texto do documento

Portaria 925-A/87
de 4 de Dezembro
A Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro, aprovou o regime jurídico das tarifas e taxas a aplicar pela Administração do Porto de Sines.

Estando já em regime de exploração o terminal provisório de carvão, são fixadas as taxas respectivas em complemento ao anexo à portaria acima referida, ouvidos os Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, e do artigo 41.º, n.º 1.º, alínea e), do Decreto-Lei 305/87, de 5 de Agosto, o seguinte:

1.º Ao artigo 13.º do anexo à Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro, é acrescentado o n.º 5, com a seguinte redacção:

ARTIGO 13.º
...
5 - Para navios que movimentam carvão no terminal provisório é estabelecida a taxa de 70$00/TAB.

2.º Ao artigo 19.º do anexo à Portaria 40-A/86 é acrescentado o n.º 3, com a seguinte redacção:

ARTIGO 19.º
...
3 - Ao carvão movimentado no terminal provisório são aplicadas as seguintes taxas:

a) Pela tonelagem movimentada - 60$00/TM;
b) Pela utilização das infra-estruturas portuárias, incluindo todas as áreas de terraplenos ocupados, a taxa anual de 86640000$00, a qual será paga em prestações trimestrais iguais nos 30 dias seguintes ao trimestre a que respeitarem;

c) A taxa a que se refere a alínea anterior será devida até à entrada em funcionamento do terminal definitivo, limitando-se, no entanto, a sua duração máxima a três anos;

d) O pagamento das taxas relativas aos 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 1987 deverá ser efectuado até 31 de Dezembro do corrente ano.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-29 - Portaria 40-A/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Decreto-Lei 305/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-I/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda