Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 4 de Novembro de 1987, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção sobre o Sistema de Harmonização de Designação e Codificação de Mercadorias e aceitação do Protocolo à Emenda daquela Convenção, concluída em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.
À data da entrega do referido instrumento de ratificação eram partes da Convenção os seguintes Estados:
Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Botswana, Comunidade Económica Europeia, Checoslováquia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Ilhas Maurícias, Índia, Islândia, Israel, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Lesotho, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Países Baixos, República Federal da Alemanha, Reino Unido, Suécia, Suíça, Suazilândia, Tunísia, Zâmbia e Zimbabwe.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Novembro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.