Resultados para o dia 1986-04-02
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      Torna pública, em texto único, a Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptada pela Conferência Marítima das Nações Unidas realizada em Genebra em 6 de Março de 1948. 
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         1986-04-02 -
        
        Portaria
        122/86 -
        Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1986-04-02 -
        
        Portaria
        122/86 -
        Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoAprova a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês. 
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      Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe. 
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      Torna pública, em texto único, a Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptada pela Conferência Marítima das Nações Unidas realizada em Genebra em 6 de Março de 1948 
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      Autoriza a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos selados e através de caminho de ferro. 
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      Aprova o modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, que estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal. 
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      Cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Comércio. 
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      Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro,(estipula que os veículos removidos da via pública pelas autoridades em consequência de estacionamento abusivo ou que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito são adquiridos por ocupação pelo Estado, quando considerados abandonados), com várias adaptações. 
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      Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 2, e 30.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março. 
 
   
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