Portaria 123/86
de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe.
2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 2.
3.º A autonomização terá lugar em data a fixar, oportunamente, por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Março de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.