A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 124/86, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos selados e através de caminho de ferro.

Texto do documento

Portaria 124/86
de 2 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 97/73, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É autorizada a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos solados e através de caminho de ferro, sem prejuízo de se encontrar garantida a inviolabilidade dos respectivos contentores até ao país de destino do produto vinícola.

2.º Compete ao Instituto do Vinho do Porto diligenciar no sentido do cumprimento dos actos necessários à salvaguarda do disposto no artigo anterior, em colaboração com as entidades exportadoras.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Março de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-12 - Decreto-Lei 97/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Permite a exportação de vinho do Porto, engarrafado ou a granel, em camiões-cisternas ou em contentores transportados em camiões, e fixa as regras a que deve obedecer o respectivo transporte.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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