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  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - DECLARAÇÃO DD121/86 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 28 do código do imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ).

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Decreto Regulamentar 3/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

    Estabelece a orgânica do Serviço Nacional de Parques Reservas e Conservacao da Natureza (SNPRCN), criado pelo decreto lei numero 49/83, de 31 de janeiro, e posteriormente alterado pelo Decreto Lei 107/84, de 2 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Portaria 7/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro em todo o Território do Continente, data da eleição do Presidente da República.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Decreto Legislativo Regional 2/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/A, de 20 de Fevereiro, que estabelece disposições para a execução da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Declaração - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Portaria 7-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fxa os valores das taxas tarifárias a aplicar pelos distribuidores do continente aos fornecimentos de energia eléctrica constantes dos quadros 1 e 2 anexos a presente Portaria. Determina que os adicionais referidos nos nºs 1 e 2 do nº 2 da Portaria 31-M/85, de 12 de Janeiro, assumam os valores de 8% e de 370$50/KW, respectivamente.

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