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Portaria 7/86, de 8 de Janeiro

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Sumário

Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro em todo o Território do Continente, data da eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Portaria 7/86
de 8 de Janeiro
Considerando que se encontra marcada para o próximo dia 26 de Janeiro a eleição do Presidente da República e a 2.ª volta, no caso de vir a ocorrer, para o dia 16 de Fevereiro;

Pretendendo-se que nesses dias estejam reunidas as condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos eleitores no referido acto eleitoral, com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja proibido o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente e, na eventualidade de ocorrer uma 2.ª volta para a eleição do Presidente da República, que seja igualmente proibido no dia 16 de Fevereiro do mesmo ano.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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