Portaria 7/86
de 8 de Janeiro
Considerando que se encontra marcada para o próximo dia 26 de Janeiro a eleição do Presidente da República e a 2.ª volta, no caso de vir a ocorrer, para o dia 16 de Fevereiro;
Pretendendo-se que nesses dias estejam reunidas as condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos eleitores no referido acto eleitoral, com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja proibido o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente e, na eventualidade de ocorrer uma 2.ª volta para a eleição do Presidente da República, que seja igualmente proibido no dia 16 de Fevereiro do mesmo ano.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.