A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Em vigor 1985-02-16 - AVISO DD1067 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo da República Popular da Polónia depositado o instrumento de ratificação relativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

  • Não tem documento Em vigor 1985-02-16 - AVISO DD1065 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido designada a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores como autoridade central encarregue de exercer as funções previstas na referida Convenção.

  • Não tem documento Em vigor 1985-02-16 - AVISO DD1066 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo da Guiné Equatorial depositado o instrumento de acessão ao Tratado de não proliferação das Armas Nucleares.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 102/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 103/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Torna público ter o Governo da República Popular da Polónia depositado o instrumento de ratificação relativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 104/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 105/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o Ágio e o Câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

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