Aviso
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 2.º da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, foi designada a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores como autoridade central encarregue de exercer as funções previstas na referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, João de Matos Proença.