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Portaria 103/85, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique.

Texto do documento

Portaria 103/85
de 18 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Monchique, distrito de Faro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos:

Brasão - verde, fonte de prata repuxando do mesmo, acompanhada em chefe por 2 cabeças barbadas de reis, à dextra de rei branco e à sinistra de rei mouro. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «Vila de Monchique» a negro.

Bandeira - esquartelada de verde e branco. Cordões e borla de prata e verde.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Monchique».

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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