Resultados para o dia 1984-12-29
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 4179 contos.
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1984-12-29 -
Portaria
988/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D.
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1984-12-29 -
Despacho Normativo
178/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Descongela a admissão de pessoal para a Universidade Nova de Lisboa.
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1984-12-29 -
Portaria
989/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa, na parte referente a pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar.
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1984-12-29 -
Declaração
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Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 4179 contos
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1984-12-29 -
Portaria
990/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Dá nova redacção à rubrica 3 do grupo 3 da divisão III da tabela I anexa à Portaria n.º 737/81, de 29 de Agosto, que revê a sistematização de regulamentação fiscal das reintegrações e amortizações.
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1984-12-29 -
Despacho Normativo
179/84 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, englobe a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional.
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1984-12-29 -
Despacho Normativo
180/84 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que o montante das prestações pecuniárias substitutivas dos rendimentos de trabalho seja, sempre que necessário, arredondado para a unidade de escudos imediatamente superior.
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