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Despacho Normativo 179/84, de 29 de Dezembro

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Sumário

Determina que a taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, englobe a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional.

Texto do documento

Despacho Normativo 179/84
O Decreto-Lei 200/81, de 9 de Julho, alargou o âmbito da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a todas as actividades abrangidas por regimes de previdência e reviu o plano das respectivas taxas de contribuição.

Na sua sequência, a Portaria 770/81, de 8 de Setembro, estabeleceu que a taxa das contribuições devidas pelas entidades patronais e destinadas ao financiamento da cobertura do risco de doença profissional era fixada em 0,5% do total das remunerações efectivamente devidas ou convencionalmente atribuídas ao seus trabalhadores sobre o qual incidem as contribuições para a segurança social.

Na sequência do exposto, a taxa global passou a ser de 29%.
Entretanto, foi reformulado o regime de segurança social do clero, tendo-se estabelecido no mesmo, atendendo à natureza da actividade, uma taxa bonificada de contribuições no valor de 12% das remunerações convencionais fixadas no diploma.

Não especificou, porém, o normativo em causa se a referida percentagem engloba o montante adstrito especificamente à cobertura do risco de doença profissional, pelo que agora se determina:

A taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar 5/83, de 31 de Janeiro, engloba a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Outubro de 1984. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Decreto-Lei 200/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a todas as actividades abrangidas pelo regime da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 770/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa em 0,5% a taxa das contribuições devidas pelas entidades patronais e destinadas ao financiamento da cobertura do risco de doença profissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto Regulamentar 5/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece o regime geral de previdência aplicável ao clero secular e religioso da Igreja Católica e ministros de outras igrejas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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