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  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 283/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas sobre a interpretação do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho (cria o Sistema Integrado de Incentivos do Investimento).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Portaria 546/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Autoriza o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a firma Jorge Pereira, Lda., para execução das obras de reconstrução e ampliação do pavilhão de radiologia e cirurgia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 284/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 285/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Empresa Nacional de Urânio, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 286/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Estabelece que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 303/77, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõem a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do citado decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 287/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno

    Autoriza o teor em substância activa de 500 g/l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em clordano formulados em concentrado para emulsão.

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