de 26 de Agosto
Tornando-se necessário dotar o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de instalações adequadas à expansão e ao desenvolvimento das suas actividades no quadro da intensificação da luta contra o cancro no Centro do País;Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É autorizado o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a firma Jorge Pereira, Lda., para execução das obras de reconstrução e ampliação do pavilhão de radiologia e cirurgia no valor de 48970000$00, repartidos pelos anos económicos de 1980 a 1982, inclusive.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1980 - 12000000$00;
Em 1981 - 30000000$00;
Em 1982 - 6970000$00.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano económico, por verbas inscritas no código 47.00 do orçamento de receitas próprias do Centro.
4.º As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo orçamento.
5.º As importâncias para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos apurados no(s) ano(s) anterior(es).
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.