Resultados para o dia 1979-07-21
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Estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares.
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Aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.
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        1979-07-21 -
        
        Decreto-Lei
        228/79 -
        Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Justiça, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
      Define o que se entende por diamantes em bruto ou não lapidadas e fixa os casos em que a sua posse é considerada lícita.
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        1979-07-21 -
        
        Portaria
        358/79 -
        Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras
      Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alterações dos preços constantes da presente portaria para a campanha lanar de 1979-1980.
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        1979-07-21 -
        
        Decreto-Lei
        229/79 -
        Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
      Concede ao presidente e juízes do Tribunal de Contas o direito à utilização gratuita de transportes públicos.
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        1979-07-21 -
        
        Decreto
        73/79 -
        Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
      Aprova, para ratificação, o Protocolo que prorroga pela quarta vez a Convenção do Comércio do Trigo.
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        1979-07-21 -
        
        Despacho Normativo
        170/79 -
        Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro
      Revoga o Despacho Normativo n.º 180/78, de 21 de Julho (esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro).
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Dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio.
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Fixa a seguinte jurisprudência o depositário que, nos termos do n.º 2 do artigo 854.º do Código de Processo Civil, deixar de apresentar os bens, comete, segundo os casos, o crime do artigo 453.º do Código Penal ou o crime do artigo 422.º do mesmo Código.(Procº 35175)
 
   
  
  
   
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