Resultados para o dia 1979-06-19
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Concede à Sociedade Correctora, Lda., com sede em Ponta Delgada o aval da Região até ao montante de 30 000 contos.
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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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1979-06-19 - DESPACHO NORMATIVO 41/79 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública.
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Nomeia um Grupo de Trabalho para proceder ao estudo da situação do Bairro da Serra de Santiago, Ilha Terceira.
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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública.
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1979-06-19 - DESPACHO NORMATIVO 42/79 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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1979-06-19 - DESPACHO NORMATIVO 43/79 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Transportes e Turísmo.
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Autoriza os Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo a proceder a transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
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1979-06-19 - Portaria 284/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica
Altera o quadro do pessoal técnico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março (Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil).
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Aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.
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Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.
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Aplica ao pessoal médico dos estabelecimentos hospitalares que se encontrem em regime de instalação o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro.