Resolução 28/79, de 19 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 14, de 19.06.1979, Pág. 114
- Data: 1979-06-19
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Sumário
Concede à Sociedade Correctora, Lda., com sede em Ponta Delgada o aval da Região até ao montante de 30 000 contos.
Aviso
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