Resultados para o dia 1978-07-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de Junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76 e 139/77.
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Autoriza o Governo a legislar em matéria de processo criminal e do exercício de direitos, liberdades e garantias, no âmbito dos diplomas de regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
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Autoriza o Governo a regular a entrada e saída de estrangeiros do território nacional.
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Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito penal.
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Aprova a lei orgânica do Ministério Público.
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1978-07-05 - Resolução 105/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Aprova o relatório da comissão administrativa elaborado de acordo com a alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, de 7 de Setembro, bem como os estatutos da empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1978