Declaração DD7594, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 152, de 05.07.1978, Pág. 1238
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Data:
1978-07-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de Junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76 e 139/77.
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o
Decreto-Lei 147/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio -
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.», deve ler-se: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - José Dias dos Santos Pais.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/05/plain-213903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213903.dre.pdf .
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