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Declaração DD7594, de 5 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de Junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76 e 139/77.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 147/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.», deve ler-se: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - José Dias dos Santos Pais.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/05/plain-213903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 147/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 130/76 e 139/77 (regularização do preenchimento de interinidade em lugares de ingresso).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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