Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 147/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.», deve ler-se: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - José Dias dos Santos Pais.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.