Resultados para o dia 1977-08-16
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro).
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Torna público ter sido reduzida para 10000$00 a anulação respeitante à verba do capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 5, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
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Torna público ter o Governo da República da Coreia depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, assim como aos protocolos facultativos respeitantes à aquisição de nacionalidade e à resolução obrigatória dos diferendos.
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Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.
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1977-08-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro)
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Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Fronteira.
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1977-08-16 - Decreto-Lei 337/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera as taxas de importação de mercadorias de alguns artigos pautais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
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1977-08-16 - Portaria 525/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Luanda.
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1977-08-16 - Portaria 526/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Reims.
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Torna público ter o Governo da República da Coreia depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, assim como aos protocolos facultativos respeitantes à aquisição de nacionalidade e à resolução obrigatória dos diferendos