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Declaração DD7863, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido reduzida para 10000$00 a anulação respeitante à verba do capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 5, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

Para efeitos de anotação referida no artigo 9.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foi reduzida para 10000$00 a anulação de 50000$00 publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 305, de 31 de Dezembro de 1976, respeitante à verba do capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 5, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Julho de 1977. - Pelo Director, Francisco de Jesus Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/16/plain-216852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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