A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 49/77, de 20 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê:

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 75-U/77 passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O transporte marítimo ...

deve ler-se:

Os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º do Decreto-Lei 75-U/77, de 28 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. O transporte marítimo ...

Assembleia da República, 1 de Agosto de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-U/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Lei 49/77 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 75-U/77, que adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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