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Lei 49/77, de 20 de Julho

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Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 75-U/77, que adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

Texto do documento

Lei 49/77

de 20 de Julho

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei 75-U/77, de 28 de Fevereiro, que

adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Os artigos 1.º 2.º do Decreto-Lei 75-U/77 passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O transporte marítimo de mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública ou por empresas públicas será feito prioritariamente em navios de bandeira portuguesa ou, na sua falta, nos navios estrangeiros afretados por armadores nacionais.

Art. 2.º As cargas de importação ou exportação, vinculadas nos termos do artigo 1.º, poderão ser liberadas até 50% do seu total a favor de bandeira estrangeira, nomeadamente do país importador ou exportador, desde que a legislação desse país conceda igual tratamento à bandeira portuguesa.

Aprovada em 2 de Junho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,

Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/20/plain-218715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-U/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - DECLARAÇÃO DD7862 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-20 - Decreto-Lei 34/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adopta medidas para apoiar o reapetrechamento e o desenvolvimento da marinha de comércio portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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