Declaração DD7862, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 188, de 16.08.1977, Pág. 1990
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Data:
1977-08-16
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 49/77, de 20 de Julho (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 49/77, de 20 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê:
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 75-U/77 passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O transporte marítimo ...
deve ler-se:
Os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º do Decreto-Lei 75-U/77, de 28 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. O transporte marítimo ...
Assembleia da República, 1 de Agosto de 1977. - O Secretário-Geral, José António G.
de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/16/plain-216851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216851.dre.pdf .
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