Resultados para o dia 1977-03-15
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Torna público ter o Governo da Colômbia depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar e concluído os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do referido Acordo.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 77/77, de 1 de Março, que estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.
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1977-03-15 - Portaria 132/77 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais.
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1977-03-15 - Portaria 133/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade.
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1977-03-15 - Decreto 40/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da República Democrática Alemã Relativo a Transporte Aéreo.
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1977-03-15 - Decreto 41/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro
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Altera o artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio (ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores não sujeitos a regime de direito público). O disposto no nº 1 do artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio, só é aplicável ao pessoal a que se refere o nº 1 do artigo 1º do Decreto Lei 298/74, de 2 de Julho, que tiver sido admitido em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma.
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Torna público ter o Governo da Colômbia depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar e concluído os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do referido Acordo
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Do Decreto-Lei n.º 77/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março