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Declaração DD8102, de 15 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 71/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê: «Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei 594/76, de 7 de Novembro ...», deve ler-se: «Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/15/plain-219862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 594/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reconhece e regulamenta o direito de associação.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Decreto-Lei 594/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável a lei portuguesa aos crimes cometidos por portugueses em território das ex-colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Decreto-Lei 71/77 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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