Declaração DD8102, de 15 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 62-Supl, de 15.03.1977, Pág. 526-(1)
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Data:
1977-03-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 71/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê: «Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei 594/76, de 7 de Novembro ...», deve ler-se: «Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/15/plain-219862.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219862.dre.pdf .
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