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Portaria 133/77, de 15 de Março

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Sumário

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade.

Texto do documento

Portaria 133/77

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1977, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 assistente-tradutor;

1 secretário de 1.ª classe;

1 telefonista;

3 contínuos;

1 guarda;

1 jardineiro;

3 auxiliares de serviços.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/15/plain-219859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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