Resultados para o dia 1976-03-01
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Rectifica o Dec Lei 764/75, de 31 de Dezembro, que altera o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Dec Lei 45104, de 1 de Julho de 1963.
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Ao Decreto-Lei n.º 764/75, publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975
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1976-03-01 - Decreto-Lei 165/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Confere nova redacção ao artigo 540º (legalização dos documentos passados em País Estrangeiro) do Código de Processo Civil, aprovado pelo Dec Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.
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1976-03-01 - Portaria 114/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aumenta o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil de Portimão.
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1976-03-01 - Portaria 115/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
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Revoga o artigo 3.º e seu § único da primeira parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal.
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1976-03-01 - Decreto-Lei 166/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Estabelece as condições para a realização de aumento de capital social das sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas, posteriormente a 31 de Dezembro de 1975, com o aproveitamento do respectivo benefício fiscal.
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Centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais, e determina a reconversão da actividade das agências de câmbio. Extingue o Grémio Nacional das Casas de Câmbio.
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1976-03-01 - Portaria 117/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Estabelece as normas para elaboração dos recenseamentos provisórios dos compartes de cada baldio.