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Rectificação DD27, de 1 de Março

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Sumário

Rectifica o Dec Lei 764/75, de 31 de Dezembro, que altera o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Dec Lei 45104, de 1 de Julho de 1963.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei 764/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Onde se lê:

Art. 219.º ... entender desnecessária a avaliação, que serão inscritos na matriz ...

deve ler-se:

Art. 219.º ... entender desnecessária a avaliação, os quais, nesta hipótese, serão inscritos na matriz ...

Onde se lê:

Art. 220.º ...

§ 1.º ... quando o valor locativo dos prédios situados no continente e ilhas adjacentes exceda o quantitativo global ...

................................................................................

§ 3.º ... os respectivos locativos e os nomes em que é liquidada a contribuição predial.

deve ler-se:

Art. 220.º ................................................................

§ 1.º ... quando o correspondente valor locativo ou a renda recebida dos prédios situados no continente e ilhas adjacentes tenham excedido, no ano anterior, o quantitativo global ...;

................................................................................

3.º ... os respectivos valores locativos ou rendas recebidas e os nomes em que é liquidada a contribuição predial.

Onde se lê:

Art. 300.º-A .............................................................

§ 1.º ... com multa de 500$00 e 5000$00.

deve ler-se:

Art. 300.º-A .............................................................

§ 1.º ... com multa de 500$00 a 5000$00.

Onde se lê:

Art. 304.º ... na parte I deste diploma e, bem assim, ...

deve ler-se:

Art. 304.º ... na parte I deste diploma e não abrangidas nos artigos 296.º e 300.º-A e bem assim ...

No artigo 4.º:

Onde se lê:

Art. 4.º - 1. ... do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações serão limitadas aos terrenos ...

deve ler-se:

Art. 4.º - 1. ... do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, serão, quanto à sisa, limitadas aos terrenos ...

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/01/plain-81170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 764/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Dec Lei nº 45104, de 1 de Julho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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