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Rectificação , de 1 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 764/75, publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei 764/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Onde se lê:

Art. 219.º ... entender desnecessária a avaliação, que serão inscritos na matriz ...

deve ler-se:

Art. 219.º ... entender desnecessária a avaliação, os quais, nesta hipótese, serão inscritos na matriz ...

Onde se lê:

Art. 220.º ...

§ 1.º ... quando o valor locativo dos prédios situados no continente e ilhas adjacentes exceda o quantitativo global ...

...

§ 3.º ... os respectivos locativos e os nomes em que é liquidada a contribuição predial.

deve ler-se:

Art. 220.º ...

§ 1.º ... quando o correspondente valor locativo ou a renda recebida dos prédios situados no continente e ilhas adjacentes tenham excedido, no ano anterior, o quantitativo global ...;

...

3.º ... os respectivos valores locativos ou rendas recebidas e os nomes em que é liquidada a contribuição predial.

Onde se lê:

Art. 300.º-A ...

§ 1.º ... com multa de 500$00 e 5000$00.

deve ler-se:

Art. 300.º-A ...

§ 1.º ... com multa de 500$00 a 5000$00.

Onde se lê:

Art. 304.º ... na parte I deste diploma e, bem assim, ...

deve ler-se:

Art. 304.º ... na parte I deste diploma e não abrangidas nos artigos 296.º e 300.º-A e bem assim ...

No artigo 4.º:

Onde se lê:

Art. 4.º - 1. ... do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações serão limitadas aos terrenos ...

deve ler-se:

Art. 4.º - 1. ... do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, serão, quanto à sisa, limitadas aos terrenos ...

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 764/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Dec Lei nº 45104, de 1 de Julho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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