Resultados para o dia 1975-06-12
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Cria a Comissão de Gestão da Casa do Douro.
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Nomeia a Comissão do Movimento das Forças Armadas prevista em C. 2 da Plataforma de Acordo Constitucional com os Partidos Políticos.
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Estabelece medidas relativas a acautelar os interesses dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro em situação militar irregular.
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 77/75.
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Nomeia a Comissão do Movimento das Forças Armadas prevista em C. 2 da Plataforma de Acordo Constitucional com os Partidos Políticos
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Aprova o modelo e as dimensões do distintivo a usar pelo pessoal de investigação da Polícia Judiciária.
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1975-06-12 - Portaria 363/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.
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1975-06-12 - Despacho - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e das Pescas e do Comércio Externo
Cria a Comissão de Gestão da Casa do Douro Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1975-06-12 - Portaria 364/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova como normas definitivas os estudos E-1560, E-1563, E-1567 e E-1568.
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1975-06-12 - Portaria 365/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova como normas definitivas os estudos E-1547, E-1553, E-1554, E-1555, E-1550, E-1556 e E-1557.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respectivas empresas.
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Concede o grande colar da Ordem do Infante D. Henrique à Sr.ª D. Elena Ceausescu, esposa do Presidente da República Socialista da Roménia.
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Cria a empresa pública Rodoviária Nacional, e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo. A Rodoviária Nacional fica dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tem como objecto a exploração dos transportes públicos rodoviários, de mercadorias e de passageiros, afectos às empresas rodoviárias nacionalizadas, bem como os que de futuro lhe venham a ser atribuídos.