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Portaria 362/75, de 12 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo e as dimensões do distintivo a usar pelo pessoal de investigação da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 362/75

de 12 de Junho

O artigo 60.º, n.º 1, do Decreto-Lei 35042, de 20 de Outubro de 1945, conferiu ao pessoal de investigação da Polícia Judiciária direito ao uso de distintivo especial «para pronto reconhecimento da sua qualidade».

O modelo oficial veio a ser fixado pela Portaria 12200, de 22 de Dezembro de 1947, mas, a partir de 25 de Abril do ano transacto, foi posto de lado, face à sua semelhança com o utilizado pela ex-PIDE/DGS.

Acresce que não há motivo para diferenciar o distintivo em função do grau hierárquico dos seus portadores, sendo aconselhável a sua completa uniformização. Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Justiça, o seguinte:

1.º O pessoal de investigação da Polícia Judiciária usará um distintivo segundo o modelo e as dimensões da figura anexa a esta portaria.

2.º Esse distintivo será de latão dourado, com a legenda «Polícia Judiciária» esmaltada a preto, e deverá ser usado na parte interior da banda esquerda do casaco.

Ministério da Justiça, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

(ver documento original) O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/12/plain-232815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-20 - Decreto-Lei 35042 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Organiza os serviços da Polícia Judiciária, que tem por fim efectuar a investigação dos crimes e descobrir os seus agentes, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos, e efectuar a prevenção da criminalidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-11 - Portaria 882/92 - Ministério da Justiça

    APROVA OS NOVOS MODELOS DO CRACHÁ E DO CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA CRIMINAL E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, BEM COMO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESTANTES FUNCIONÁRIOS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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