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Decreto-lei 287/75, de 12 de Junho

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Sumário

Estabelece medidas relativas a acautelar os interesses dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro em situação militar irregular.

Texto do documento

Decreto-Lei 287/75

de 12 de Junho

Considerando ser justo acautelar os interesses dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, em situação militar irregular, tal como se processou através dos Decretos-Leis n.os 711/74 e 158-H/75, respectivamente de 11 de Dezembro e de 26 de Março;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os nacionais residentes no estrangeiro, em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei 180/74, de 12 de Maio, poderão vir livremente a Portugal até ao fim do ano corrente, desde que o tempo da sua permanência em território nacional não exceda, na totalidade, noventa dias.

Art. 2.º Os indivíduos que excederem qualquer dos prazos fixados no artigo anterior não poderão sair do território nacional enquanto não regularizarem a sua situação militar e ficarão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 180/74, de 2 de Maio, cujo prazo para apresentação começará a correr a partir do termo daqueles.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/12/plain-232812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-02 - Decreto-Lei 180/74 - Junta de Salvação Nacional

    Amnistia o crime de deserção previsto nos artigos 163.º a 176.º do Código de Justiça Militar e as infracções previstas em vários artigos da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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