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Decreto-lei 288-B/75, de 12 de Junho

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Sumário

Concede o grande colar da Ordem do Infante D. Henrique à Sr.ª D. Elena Ceausescu, esposa do Presidente da República Socialista da Roménia.

Texto do documento

Decreto-Lei 288-B/75

de 12 de Junho

Visita no corrente mês a República Socialista da Roménia o Presidente da República Portuguesa, que se faz acompanhar de sua esposa.

Tratando-se de um acontecimento sem precedentes na história das nossas relações internacionais, pois será esta a primeira visita de um Chefe de Estado Português a um país socialista, merece o facto ser assinalado por forma excepcional.

Concorrendo na esposa do eminente estadista que é o Presidente Nicolae Ceausescu invulgares qualificações científicas e significativo papel no processo político do seu país, deverá a transcendência desta viagem ser traduzida na concessão à sua pessoa de uma das condecorações reservadas por lei a Chefes de Estado estrangeiros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo único. É concedido o grande colar da Ordem do Infante D. Henrique à Sr. D.

Elena Ceausescu, esposa do Presidente da República Socialista da Roménia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 12 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/12/plain-232824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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