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Decreto 288/75, de 12 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 77/75.

Texto do documento

Decreto 288/75

de 12 de Junho

Considerando a necessidade de fazer coincidir a data de entrada em vigor do Decreto 77/75, de 22 de Fevereiro, com a do despacho do Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1974;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto 77/75, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º As disposições do presente decreto são aplicáveis a partir de 28 de Novembro de 1974.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/12/plain-232813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto 77/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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