Resultados para o dia 1975-11-08
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Autoriza o Instituto dos Cereais a avalizar até ao montante de 80% do seu valor calculado, para financiamento das existências nos industriais de descasque, o arroz vendido pela indústria.
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Atribui à campanha de 1975-1976 uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzidos em determinados concelhos.
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Estabelece os preços e condições de aquisição do arroz em casca de produção nacional pelo Instituto dos Cereais.
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 585-B/75, de 17 de Outubro, que nomeia vários Secretários de Estado.
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Determina que o Instituto dos Cereais proceda à abertura de concurso para a venda do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado.
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Permite a inscrição de uma verba de 100000 contos no orçamento do Fundo de Abastecimento para 1976 para a cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz e os respectivos preços de venda.
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Integra na Secretaria de Estado da Cooperação diversos serviços e organismos.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
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Declara ter sido rectificado o mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, que introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa.
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Ao Decreto n.º 585-B/75, de 17 de Outubro, que nomeia vários Secretários de Estado