Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4418, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Instituto dos Cereais proceda à abertura de concurso para a venda do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Para a venda, a realizar pelo Instituto dos Cereais, do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado, procederá aquele organismo à abertura de concursos, cujos resultados deverá apresentar à apreciação e decisão do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

2. O arroz branqueado importado pelo Instituto dos Cereais será transaccionado nas mesmas condições e preços de venda fixados à indústria nacional.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda