Despacho DD4418, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 259-Supl, de 08.11.1975, Pág. 1772-(4)
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Data:
1975-11-08
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Determina que o Instituto dos Cereais proceda à abertura de concurso para a venda do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado.
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1. Para a venda, a realizar pelo Instituto dos Cereais, do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado, procederá aquele organismo à abertura de concursos, cujos resultados deverá apresentar à apreciação e decisão do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.
2. O arroz branqueado importado pelo Instituto dos Cereais será transaccionado nas mesmas condições e preços de venda fixados à indústria nacional.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223324.dre.pdf .
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