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Despacho DD4419, de 8 de Novembro

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Sumário

Permite a inscrição de uma verba de 100000 contos no orçamento do Fundo de Abastecimento para 1976 para a cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz e os respectivos preços de venda.

Texto do documento

Despacho

Para execução do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Para efeito da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação de arroz a adquirir pelo Instituto dos Cereais na campanha de 1975-1976, acrescidos da importância de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 100000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

2. Em relação ás despesas de transporte de arroz para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 5000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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