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Despacho DD4417, de 8 de Novembro

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Sumário

Integra na Secretaria de Estado da Cooperação diversos serviços e organismos.

Texto do documento

Despacho

Convindo assegurar o normal processamento da actividade do Ministério da Cooperação até à publicação do seu diploma orgânico, determino, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 532-A/75, de 25 de Setembro, e mediante proposta do Ministro:

1 - Na Secretaria de Estado da Cooperação são integrados os serviços e organismos abaixo indicados:

a) Direcção-Geral de Economia;

b) Inspecção-Geral de Minas;

c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica;

d) Gabinete do Plano do Zambeze;

e) Gabinete do Plano do Cunene;

f) Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

g) Gabinete Coordenador para a Cooperação.

2.1 - Na Secretaria de Estado da Descolonização são integrados os seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral de Administração Civil;

b) Direcção-Geral de Educação;

c) Direcção-Geral de Fazenda;

d) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;

e) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações;

f) Conselho Superior Técnico-Aduaneiro;

g) Inspecção Superior das Alfândegas;

h) Agência-Geral do Ultramar;

i) Gabinete Militar e de Marinha.

2.2 - Ao Secretário de Estado da Descolonização é atribuída competência para decidir todos os assuntos referentes a pessoal e suas situações, exceptuando provimentos e outras formas de prestação de serviço, exonerações e disciplina do pessoal pertencente à Secretaria de Estado da Cooperação.

3 - A Secretaria-Geral, o Conselho Superior de Disciplina e o Gabinete de Assuntos Jurídicos dependerão directamente do Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 532-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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