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Decreto-lei 532-A/75, de 25 de Setembro

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Sumário

Cria o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

Texto do documento

Decreto-Lei 532-A/75

de 25 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

2. O Gabinete Coordenador para a Cooperação, criado pelo Decreto-Lei 791/74, de 31 de Dezembro, é integrado no Ministério da Cooperação.

3. A delimitação da competência e a distribuição dos serviços pelas referidas Secretarias de Estado serão definidas pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Cooperação.

Art. 2.º Os funcionários da Secretaria de Estado da Descolonização e do Gabinete Coordenador para a Cooperação transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para o Ministério da Cooperação, mantendo a natureza do seu actual vínculo à função pública.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernandes Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António Poppe Lopes Cardoso - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa - Jorge de Carvalho Sá Borges - António de Almeida Santos.

Promulgado em 25 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-224211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 791/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, o Gabinete Coordenador para a Cooperação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-08 - DESPACHO DD4417 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Integra na Secretaria de Estado da Cooperação diversos serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-08 - Despacho - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Abastecimento e Preços

    Integra na Secretaria de Estado da Cooperação diversos serviços e organismos

  • Tem documento Em vigor 1976-01-12 - Decreto-Lei 9-A/76 - Ministério da Cooperação

    Estabelece normas sobre o provimento de lugares do pessoal dirigente no Ministério da Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-18 - Decreto 197/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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