A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Integra na Secretaria de Estado da Cooperação diversos serviços e organismos

Texto do documento

Despacho

Convindo assegurar o normal processamento da actividade do Ministério da Cooperação até à publicação do seu diploma orgânico, determino, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 532-A/75, de 25 de Setembro, e mediante proposta do Ministro:

1 - Na Secretaria de Estado da Cooperação são integrados os serviços e organismos abaixo indicados:

a) Direcção-Geral de Economia;

b) Inspecção-Geral de Minas;

c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica;

d) Gabinete do Plano do Zambeze;

e) Gabinete do Plano do Cunene;

f) Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

g) Gabinete Coordenador para a Cooperação.

2.1 - Na Secretaria de Estado da Descolonização são integrados os seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral de Administração Civil;

b) Direcção-Geral de Educação;

c) Direcção-Geral de Fazenda;

d) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;

e) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações;

f) Conselho Superior Técnico-Aduaneiro;

g) Inspecção Superior das Alfândegas;

h) Agência-Geral do Ultramar;

i) Gabinete Militar e de Marinha.

2.2 - Ao Secretário de Estado da Descolonização é atribuída competência para decidir todos os assuntos referentes a pessoal e suas situações, exceptuando provimentos e outras formas de prestação de serviço, exonerações e disciplina do pessoal pertencente à Secretaria de Estado da Cooperação.

3 - A Secretaria-Geral, o Conselho Superior de Disciplina e o Gabinete de Assuntos Jurídicos dependerão directamente do Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 532-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda