Despacho
Convindo assegurar o normal processamento da actividade do Ministério da Cooperação até à publicação do seu diploma orgânico, determino, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 532-A/75, de 25 de Setembro, e mediante proposta do Ministro:
1 - Na Secretaria de Estado da Cooperação são integrados os serviços e organismos abaixo indicados:
a) Direcção-Geral de Economia;
b) Inspecção-Geral de Minas;
c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica;
d) Gabinete do Plano do Zambeze;
e) Gabinete do Plano do Cunene;
f) Junta de Investigações Científicas do Ultramar;
g) Gabinete Coordenador para a Cooperação.
2.1 - Na Secretaria de Estado da Descolonização são integrados os seguintes serviços e organismos:
a) Direcção-Geral de Administração Civil;
b) Direcção-Geral de Educação;
c) Direcção-Geral de Fazenda;
d) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;
e) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações;
f) Conselho Superior Técnico-Aduaneiro;
g) Inspecção Superior das Alfândegas;
h) Agência-Geral do Ultramar;
i) Gabinete Militar e de Marinha.
2.2 - Ao Secretário de Estado da Descolonização é atribuída competência para decidir todos os assuntos referentes a pessoal e suas situações, exceptuando provimentos e outras formas de prestação de serviço, exonerações e disciplina do pessoal pertencente à Secretaria de Estado da Cooperação.
3 - A Secretaria-Geral, o Conselho Superior de Disciplina e o Gabinete de Assuntos Jurídicos dependerão directamente do Ministro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.