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Despacho DD4420, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Cereais a avalizar até ao montante de 80% do seu valor calculado, para financiamento das existências nos industriais de descasque, o arroz vendido pela indústria.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Para financiamento das existências nos industriais de descasque fica o Instituto dos Cereais autorizado a avalizar até ao montante de 80% do seu valor calculado para o arroz em casca, na base dos preços de garantia à lavoura, e para o arroz branqueado, na base dos preços máximos de venda pela indústria.

2. O Banco de Portugal descontará, fora da linha de crédito dos bancos, os títulos de crédito que vierem a ser apresentados nessas condições.

3. Funcionam como garantia do financiamento as existências que dele beneficiem.

4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

- O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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