Resultados para o dia 1972-01-29
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Orçamento de receita e despesa para 1972 da Missão Geográfica de Angola.
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Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer).
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Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer)
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde.
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde.
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde.
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Cria um lugar de mestre de forneiros da Prisão-Escola de Leiria.
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 21 de Janeiro de 1972, o navio hidrográfico Almeida Carvalho.
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1971.
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1972-01-29 - Decreto 30/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Autoriza o aumento do limite da competência dos conselhos de administração dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique para despesas com obras ou aquisições de material - Altera a composição do conselho de administração dos referidos Serviços de Angola - Revoga os artigos 10.º e 11.º da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942.
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1972-01-29 - Orçamento - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão geográfica de Angola
De receita e despesa para 1972 da Missão Geográfica de Angola
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1972-01-29 - Portaria 51/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Fixa em 5 por cento a percentagem prevista no n.º 1 do artigo 43.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/71.